Lei 7.648/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1988

Lei 7.648/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1988