Decreto 6.864/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

Decreto 6.864/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.