Lei 12.366/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 163.800.000,00 (cento e sessenta e três milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.366/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 163.800.000,00 (cento e sessenta e três milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.