Lei 5.687/1971 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários inclusive da "Reserva de Contingência", prevista na lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970.

Lei 5.687/1971 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários inclusive da "Reserva de Contingência", prevista na lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970.