Lei 7.480/1986 - Artigo 1

Art. 1º. É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir ao orçamento aprovado pela Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985, o crédito especial de Cz$35.291.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil cruzados), à unidade orçamentária 20001 - Secretaria de Serviços Públicos, obedecida a seguinte classificação:

16.91.5712.932 - Subsídio ao Transporte Coletivo do Distrito Federal

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.2 - Subvenções Econômicas

02 - Outras Despesas Correntes.

Lei 7.480/1986 - Artigo 1

Art. 1º. É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir ao orçamento aprovado pela Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985, o crédito especial de Cz$35.291.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil cruzados), à unidade orçamentária 20001 - Secretaria de Serviços Públicos, obedecida a seguinte classificação:

16.91.5712.932 - Subsídio ao Transporte Coletivo do Distrito Federal

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.2 - Subvenções Econômicas

02 - Outras Despesas Correntes.