CNJ - Resolução 562 - Artigo 6

Art. 6º. O sistema de substituição somente poderá ser adotado na impossibilidade de implementação dos sistemas de especialização e de regionalização, bem como observará regras objetivas previstas na lei de organização judiciária respectiva, com juízes devidamente investidos em unidade judicial e em lista previamente publicizada.

CNJ - Resolução 562 - Artigo 6

Art. 6º. O sistema de substituição somente poderá ser adotado na impossibilidade de implementação dos sistemas de especialização e de regionalização, bem como observará regras objetivas previstas na lei de organização judiciária respectiva, com juízes devidamente investidos em unidade judicial e em lista previamente publicizada.