CNJ - Resolução 562 - Artigo 4

Art. 4º. No caso de comarca ou subseção judiciária com mais de uma vara, o tribunal poderá organizar o instituto do juiz das garantias por:

I - especialização, por meio de Vara das Garantias ou de Núcleo ou Central das Garantias;

II - regionalização, que envolverá duas ou mais comarcas ou subseções judiciárias; e

III - substituição pré-definida entre juízos da mesma comarca ou subseção judiciária.

CNJ - Resolução 562 - Artigo 4

Art. 4º. No caso de comarca ou subseção judiciária com mais de uma vara, o tribunal poderá organizar o instituto do juiz das garantias por:

I - especialização, por meio de Vara das Garantias ou de Núcleo ou Central das Garantias;

II - regionalização, que envolverá duas ou mais comarcas ou subseções judiciárias; e

III - substituição pré-definida entre juízos da mesma comarca ou subseção judiciária.