CNJ - Resolução 562 - Artigo 5

Art. 5º. No caso de comarca ou subseção judiciária com vara única, o tribunal poderá organizar o instituto do juiz das garantias por meio de:

I - regionalização, que envolverá duas ou mais comarcas ou subseções judiciárias; e

II - substituição pré-definida entre comarcas ou subseções contíguas ou próximas com somente uma vara.

CNJ - Resolução 562 - Artigo 5

Art. 5º. No caso de comarca ou subseção judiciária com vara única, o tribunal poderá organizar o instituto do juiz das garantias por meio de:

I - regionalização, que envolverá duas ou mais comarcas ou subseções judiciárias; e

II - substituição pré-definida entre comarcas ou subseções contíguas ou próximas com somente uma vara.