CNJ - Resolução 562 - Artigo 12

Art. 12. Na estruturação e implementação do juiz das garantias, os tribunais, com base na Resolução CNJ nº 350/2020, e no âmbito da cooperação interinstitucional, adotarão soluções administrativas e de organização judiciária dialogadas e articuladas entre todos os órgãos e instituições envolvidas, considerando os efeitos advindos para as partes, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, os órgãos de segurança pública, de perícia técnica e de administração prisional.

CNJ - Resolução 562 - Artigo 12

Art. 12. Na estruturação e implementação do juiz das garantias, os tribunais, com base na Resolução CNJ nº 350/2020, e no âmbito da cooperação interinstitucional, adotarão soluções administrativas e de organização judiciária dialogadas e articuladas entre todos os órgãos e instituições envolvidas, considerando os efeitos advindos para as partes, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, os órgãos de segurança pública, de perícia técnica e de administração prisional.