CNJ - Resolução 562 - Artigo 3

Art. 3º. Sem prejuízo da realização das audiências de custódia, as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos:

I - processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei nº 8.038/1990;

II - processos de competência do Tribunal do Júri;

III - casos de violência doméstica e familiar, regidos pelas Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022;

IV - processos da competência dos juizados especiais criminais; e

V - processos das varas criminais colegiadas, regidos pelo art. 1º-A da Lei nº 12.694/2012.

CNJ - Resolução 562 - Artigo 3

Art. 3º. Sem prejuízo da realização das audiências de custódia, as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos:

I - processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei nº 8.038/1990;

II - processos de competência do Tribunal do Júri;

III - casos de violência doméstica e familiar, regidos pelas Leis nº 11.340/2006 e nº 14.344/2022;

IV - processos da competência dos juizados especiais criminais; e

V - processos das varas criminais colegiadas, regidos pelo art. 1º-A da Lei nº 12.694/2012.