Capítulo I
Organização Judiciária
Seção I
Disposições Gerais
Organização Judiciária
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º. Instituir diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.