DECRETO Nº 89.646, DE 11 DE MAIO DE 1984
Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 07 de janeiro de 1972, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, e o que consta do Processo nº 00600-002695/84-13,
decreta: