Decreto 89.646/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.5.1984

Decreto 89.646/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.5.1984