Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:Pena - detenção, de um a três anos, e multa.