Lei 9.605/1998 - Artigo 66

Seção V
Dos Crimes contra a Administração Ambiental


Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Lei 9.605/1998 - Artigo 66

Seção V
Dos Crimes contra a Administração Ambiental


Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.