CAPÍTULO VIIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
CAPÍTULO VIIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.