Lei 9.605/1998 - Artigo 79

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Lei 9.605/1998 - Artigo 79

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.