Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.