Art. 2º. O Ministério da Educação e Cultura promoverá, em todo o País, a 2 de outubro de 1967, palestras e conferências sôbre a vida de Nilo Peçanha e o sentido patriótico da obra por êle desenvolvida, cabendo ao Ministério das Relações Exteriores tomar idêntica providência nas representações brasileiras no exterior, onde comportar.