Lei 5.321/1967 - Artigo 4

Art. 4º. O Instituto Nacional do Livro fará incluir no plano de publicações, à conta da verba própria do Orçamento de 1967, a edição de obra contendo os atos governamentais e os discursos parlamentares de Nilo Peçanha.

Lei 5.321/1967 - Artigo 4

Art. 4º. O Instituto Nacional do Livro fará incluir no plano de publicações, à conta da verba própria do Orçamento de 1967, a edição de obra contendo os atos governamentais e os discursos parlamentares de Nilo Peçanha.