Lei 5.321/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Sérgio Corrêa Afonso da Costa
Tarso Dutra
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1967

Lei 5.321/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Sérgio Corrêa Afonso da Costa
Tarso Dutra
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1967