Lei 5.321/1967 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministério das Comunicações, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, providenciará a emissão de uma série de selos comemorativos do centenário de nascimento de Nilo Peçanha.

Lei 5.321/1967 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministério das Comunicações, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, providenciará a emissão de uma série de selos comemorativos do centenário de nascimento de Nilo Peçanha.