Decreto 3.607/2000 - Artigo 3

Seção I
Da Autoridade Administrativa


Art. 3º. Fica designada como Autoridade Administrativa, conforme determina a letra "a" do artigo IX da Convenção, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Decreto 3.607/2000 - Artigo 3

Seção I
Da Autoridade Administrativa


Art. 3º. Fica designada como Autoridade Administrativa, conforme determina a letra "a" do artigo IX da Convenção, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.