Decreto 3.607/2000 - Artigo 30

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2000

Decreto 3.607/2000 - Artigo 30

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2000