DECRETO Nº 95.739, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Palestina, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000258/87-75,
DECRETA: