Decreto 95.739/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com total de 9.380,00m² (nove mil, trezentos e oitenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Palestina, no Município de Palestina, Estado de São Paulo.

Decreto 95.739/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com total de 9.380,00m² (nove mil, trezentos e oitenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Palestina, no Município de Palestina, Estado de São Paulo.