LEI Nº 1.677, DE 26 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 6.575,20, a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de diferença de vencimentos ao Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: