Lei 1.677/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; - o crédito especial de Cr$ 6.575,20 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), a fim de atender ao pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao exercício de 1950, a Beresford Martins Moreira, Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.

Lei 1.677/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; - o crédito especial de Cr$ 6.575,20 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), a fim de atender ao pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao exercício de 1950, a Beresford Martins Moreira, Suplente de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.