Lei 1.677/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1952

Lei 1.677/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de setembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1952