Lei 5.103/1966 - Ementa

LEI Nº 5.103, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas com o saneamento e consolidação de terrenos, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.103/1966 - Ementa

LEI Nº 5.103, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas com o saneamento e consolidação de terrenos, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: