Lei 11.687/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o "Dia Nacional do Imigrante Italiano" a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.

Lei 11.687/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o "Dia Nacional do Imigrante Italiano" a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.