Lei 11.687/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008

Lei 11.687/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008