Decreto 12.210/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O fomento federal de que trata o art. 1º poderá ser realizado pelo fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, ouvido o seu Conselho de Participação, ou por outro instrumento de fomento disponível.

Decreto 12.210/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O fomento federal de que trata o art. 1º poderá ser realizado pelo fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, ouvido o seu Conselho de Participação, ou por outro instrumento de fomento disponível.