Lei 4.236/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1963

Lei 4.236/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1963