CapÍtulo VI
Dos Benefícios
Seção I
Dos Benefícios em Geral
Dos Benefícios
Seção I
Dos Benefícios em Geral
Art. 31. O IPC concederá os seguintes benefícios:
I - pensão:
a) por tempo de mandato;
b) por tempo de contribuição;
c) por tempo de serviço;
d) por invalidez;
e) por morte;
II - auxílio-doença;
IlI - auxílio-funeral.