Lei 7.087/1982 - Artigo 31

CapÍtulo VI
Dos Benefícios

Seção I
Dos Benefícios em Geral


Art. 31. O IPC concederá os seguintes benefícios:

I - pensão:

a) por tempo de mandato;

b) por tempo de contribuição;

c) por tempo de serviço;

d) por invalidez;

e) por morte;

II - auxílio-doença;

IlI - auxílio-funeral.

Lei 7.087/1982 - Artigo 31

CapÍtulo VI
Dos Benefícios

Seção I
Dos Benefícios em Geral


Art. 31. O IPC concederá os seguintes benefícios:

I - pensão:

a) por tempo de mandato;

b) por tempo de contribuição;

c) por tempo de serviço;

d) por invalidez;

e) por morte;

II - auxílio-doença;

IlI - auxílio-funeral.