Lei 7.087/1982 - Artigo 22

Art. 22. São segurados facultativos do IPC os servidores atualmente integrantes do quadro de filiados e os servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, e os da Câmara dos Deputados, que venham a se inscrever como filiados a partir da data da entrada em vigor desta Lei.

Lei 7.087/1982 - Artigo 22

Art. 22. São segurados facultativos do IPC os servidores atualmente integrantes do quadro de filiados e os servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, e os da Câmara dos Deputados, que venham a se inscrever como filiados a partir da data da entrada em vigor desta Lei.