Lei 7.087/1982 - Artigo 11

Seção IV
Do Conselho Deliberativo


Art. 11. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros.

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Seção IV
Do Conselho Deliberativo


Art. 11. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros.