Capítulo i
Das Características
Das Características
Art. 1º. O Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, sede e atuação na Capital da República, passa a reger-se por esta Lei, pelo seu Regimento Básico, planos de ação e demais atos baixados pelos órgãos competentes de sua administração.
Parágrafo único. O IPC funcionará no Edifício do Congresso Nacional.