Lei 7.087/1982 - Artigo 49

Art. 49. Fica o IPC autorizado a conceder, mediante consignação em folha e garantias suplementares, empréstimos aos seus segurados obrigatórios e facultativos que recebam dos Cofres Públicos da União, aos seus pensionistas e aos servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados e da Câmara dos Deputados, de acordo com as normas estabelecidas em resolução do Conselho Deliberativo.

Lei 7.087/1982 - Artigo 49

Art. 49. Fica o IPC autorizado a conceder, mediante consignação em folha e garantias suplementares, empréstimos aos seus segurados obrigatórios e facultativos que recebam dos Cofres Públicos da União, aos seus pensionistas e aos servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados e da Câmara dos Deputados, de acordo com as normas estabelecidas em resolução do Conselho Deliberativo.