Lei 7.087/1982 - Artigo 53

Art. 53. Nenhuma prestação de caráter assistencial ou previdenciário poderá ser criada ou modificada sem que seja estabelecida a respectiva receita.

Lei 7.087/1982 - Artigo 53

Art. 53. Nenhuma prestação de caráter assistencial ou previdenciário poderá ser criada ou modificada sem que seja estabelecida a respectiva receita.