Lei 7.087/1982 - Artigo 29

Art. 29. O casamento da viúva ou da companheira do segurado falecido importa na perda da sua condição de dependente, para os efeitos desta Lei.

Lei 7.087/1982 - Artigo 29

Art. 29. O casamento da viúva ou da companheira do segurado falecido importa na perda da sua condição de dependente, para os efeitos desta Lei.