Lei 7.087/1982 - Artigo 17

Seção VIII
Da Infra-estrutura Administrativa do IPC


Art. 17. Junto à Presidência do IPC funcionarão uma Assessoria e uma Secretaria Executiva, com atribuições e constituição previstas em resolução do Conselho Deliberativo.

Lei 7.087/1982 - Artigo 17

Seção VIII
Da Infra-estrutura Administrativa do IPC


Art. 17. Junto à Presidência do IPC funcionarão uma Assessoria e uma Secretaria Executiva, com atribuições e constituição previstas em resolução do Conselho Deliberativo.