Lei 7.087/1982 - Artigo 2

CapÍtulo II
Da Organização

Seção I
Da Administração do IPC


Art. 2º. A administração do lPC será constituída de um Presidente e um Vice-Presidente; e um Conselho Deliberativo de nove membros e igual número de suplentes, integrado por três Senadores e seis Deputados Federais; de um Conselho Consultivo, constituído pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do IPC e dos ex-Presidentes do Instituto; e de um Tesoureiro efetivo e dois substitutos.

Lei 7.087/1982 - Artigo 2

CapÍtulo II
Da Organização

Seção I
Da Administração do IPC


Art. 2º. A administração do lPC será constituída de um Presidente e um Vice-Presidente; e um Conselho Deliberativo de nove membros e igual número de suplentes, integrado por três Senadores e seis Deputados Federais; de um Conselho Consultivo, constituído pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do IPC e dos ex-Presidentes do Instituto; e de um Tesoureiro efetivo e dois substitutos.