Lei 7.087/1982 - Artigo 3

Seção II
Da Escolha dos Membros da Administração do IPC


Art. 3º. Compete:

I - ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, alternadamente, eleger o Presidente e o Vice-Presidente do IPC;

II - à Assembléia Geral, a escolha do Conselho Deliberativo;

III - ao Conselho Deliberativo, a escolha do Tesoureiro efetivo e de seus substitutos.

Lei 7.087/1982 - Artigo 3

Seção II
Da Escolha dos Membros da Administração do IPC


Art. 3º. Compete:

I - ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, alternadamente, eleger o Presidente e o Vice-Presidente do IPC;

II - à Assembléia Geral, a escolha do Conselho Deliberativo;

III - ao Conselho Deliberativo, a escolha do Tesoureiro efetivo e de seus substitutos.