Seção II
Da Escolha dos Membros da Administração do IPC
Da Escolha dos Membros da Administração do IPC
Art. 3º. Compete:
I - ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, alternadamente, eleger o Presidente e o Vice-Presidente do IPC;
II - à Assembléia Geral, a escolha do Conselho Deliberativo;
III - ao Conselho Deliberativo, a escolha do Tesoureiro efetivo e de seus substitutos.