Lei 7.087/1982 - Artigo 13

Seção V
Do Conselho Consultivo


Art. 13. O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, em conjunto com o Conselho Deliberativo, na última quinzena de cada sessão legislativa, para traçar a programação administrativo-financeira do IPC para o ano subseqüente.

Lei 7.087/1982 - Artigo 13

Seção V
Do Conselho Consultivo


Art. 13. O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, em conjunto com o Conselho Deliberativo, na última quinzena de cada sessão legislativa, para traçar a programação administrativo-financeira do IPC para o ano subseqüente.