Lei 7.087/1982 - Artigo 8

Seção III
Da Presidência e da Vice-Presidência


Art. 8º. O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo Vice-Presidente.

Lei 7.087/1982 - Artigo 8

Seção III
Da Presidência e da Vice-Presidência


Art. 8º. O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído pelo Vice-Presidente.