Lei 7.087/1982 - Artigo 54

Art. 54. Os recursos disponíveis do IPC poderão ser aplicados em investimentos por deliberação do Presidente, autorizado pelo Conselho Deliberativo.

Lei 7.087/1982 - Artigo 54

Art. 54. Os recursos disponíveis do IPC poderão ser aplicados em investimentos por deliberação do Presidente, autorizado pelo Conselho Deliberativo.