DECRETO-LEI Nº 69, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Complementa as Leis nº 4.415, de 24 de setembro de 1964, e nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
DECRETA: