Decreto 11.474/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O CCT se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano, convocado pelo seu Presidente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo seu Vice-Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do CCT é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do CCT ou, em sua ausência, o Vice-Presidente do CCT, terá o voto de qualidade em caso de empate.

Decreto 11.474/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O CCT se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano, convocado pelo seu Presidente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo seu Vice-Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do CCT é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do CCT ou, em sua ausência, o Vice-Presidente do CCT, terá o voto de qualidade em caso de empate.