Art. 11. Os mandatos dos conselheiros de que trata o inciso II do caput do art. 3º do Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019, em curso na data da entrada em vigor deste Decreto, permanecem válidos.
Decreto 11.474/2023 - Artigo 11
Art. 11. Os mandatos dos conselheiros de que trata o inciso II do caput do art. 3º do Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019, em curso na data da entrada em vigor deste Decreto, permanecem válidos.