Decreto 11.474/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria-Executiva do CCT será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Decreto 11.474/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria-Executiva do CCT será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.